Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065593
Nº Convencional: JSTJ00024086
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
REQUISITOS
VEÍCULO AUTOMÓVEL
EMPRÉSTIMO
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ197603160655931
Data do Acordão: 03/16/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nem todo e qualquer empréstimo retira ao dono do automóvel emprestado a disposição, a direcção efectiva sobre ele.
II - Cumpre aos reús provar que o veículo, na ocasião do acidente, não estava sob a sua direcção efectiva e não circulava no seu interesse.