Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009746 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE DE VIAÇÃO CAUSA DE PEDIR ACTIVIDADES PERIGOSAS | ||
| Nº do Documento: | SJ19890210076329X | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N384 ANO1989 PAG515 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT P LIMA A VARELA COD CIV ANOT. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Deve qualificar-se como acidente de trabalho e não como acidente de viação o atropelamento sofrido por um comissario de pista, por virtude do despiste de um concorrente, quando trabalhava por conta e risco do Club Autodromo do Estoril. II - Não se tendo feito a prova da relação laboral invocada como causa de pedir não e legitimo converter essa causa de pedir numa responsabilidade extracontratual pelo exercicio de actividades perigosas a que se refere o artigo 493, n. 2, do Codigo Civil. | ||