Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076329
Nº Convencional: JSTJ00009746
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
ACTIVIDADES PERIGOSAS
Nº do Documento: SJ19890210076329X
Data do Acordão: 02/10/1989
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Referência de Publicação: BMJ N384 ANO1989 PAG515
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT P LIMA A VARELA COD CIV ANOT.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Deve qualificar-se como acidente de trabalho e não como acidente de viação o atropelamento sofrido por um comissario de pista, por virtude do despiste de um concorrente, quando trabalhava por conta e risco do Club Autodromo do Estoril.
II - Não se tendo feito a prova da relação laboral invocada como causa de pedir não e legitimo converter essa causa de pedir numa responsabilidade extracontratual pelo exercicio de actividades perigosas a que se refere o artigo 493, n. 2, do Codigo Civil.