Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00009746 | ||
Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE DE VIAÇÃO CAUSA DE PEDIR ACTIVIDADES PERIGOSAS | ||
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Nº do Documento: | SJ19890210076329X | ||
Data do Acordão: | 02/10/1989 | ||
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
Referência de Publicação: | BMJ N384 ANO1989 PAG515 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
Indicações Eventuais: | CIT P LIMA A VARELA COD CIV ANOT. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
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Sumário : | I - Deve qualificar-se como acidente de trabalho e não como acidente de viação o atropelamento sofrido por um comissario de pista, por virtude do despiste de um concorrente, quando trabalhava por conta e risco do Club Autodromo do Estoril. II - Não se tendo feito a prova da relação laboral invocada como causa de pedir não e legitimo converter essa causa de pedir numa responsabilidade extracontratual pelo exercicio de actividades perigosas a que se refere o artigo 493, n. 2, do Codigo Civil. | ||
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