Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00030422 | ||
| Relator: | PEDRO MARÇAL | ||
| Descritores: | DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA RECEPTAÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199601170473073 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o arguido bom comportamento de nível acima da média, e sendo os crimes actos ocasionais da sua vida legitimando a esperança de que seja desnecessário encarcerá-lo, porque a censura recebida e a ameaça da pena chegarão para o inibir relativamente a novos crimes, justifica-se a suspensão da pena não superior a três anos que em cúmulo jurídico lhe foi cominada pelos crimes de detenção de arma proibida e receptação, pelo prazo de três anos. | ||