Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047307
Nº Convencional: JSTJ00030422
Relator: PEDRO MARÇAL
Descritores: DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
RECEPTAÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199601170473073
Data do Acordão: 01/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o arguido bom comportamento de nível acima da média, e sendo os crimes actos ocasionais da sua vida legitimando a esperança de que seja desnecessário encarcerá-lo, porque a censura recebida e a ameaça da pena chegarão para o inibir relativamente a novos crimes, justifica-se a suspensão da pena não superior a três anos que em cúmulo jurídico lhe foi cominada pelos crimes de detenção de arma proibida e receptação, pelo prazo de três anos.