Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001184 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL NÃO RETROACTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198512040380273 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N352 ANO1986 PAG198 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Deduzida acusação em processo correccional pelo crime previsto pelo artigo 14 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Junho de 1957, ficou interrompido o prazo de prescrição do procedimento criminal, com inutilização de todo o tempo decorrido anteriormente. II - Não estando a correr, a data da entrada em vigor do actual Codigo Penal, qualquer prazo daquela natureza, não e possivel a incidencia no disposto no seu artigo 120, nem retroagir o inicio do novo prazo. | ||