Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038027
Nº Convencional: JSTJ00001184
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
NÃO RETROACTIVIDADE
Nº do Documento: SJ198512040380273
Data do Acordão: 12/04/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N352 ANO1986 PAG198
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Deduzida acusação em processo correccional pelo crime previsto pelo artigo 14 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Junho de 1957, ficou interrompido o prazo de prescrição do procedimento criminal, com inutilização de todo o tempo decorrido anteriormente.
II - Não estando a correr, a data da entrada em vigor do actual Codigo Penal, qualquer prazo daquela natureza, não e possivel a incidencia no disposto no seu artigo 120, nem retroagir o inicio do novo prazo.