Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082714
Nº Convencional: JSTJ00017455
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO DE FACTO
ÓNUS DA PROVA
CÔNJUGE CULPADO
ABANDONO DO LAR
Nº do Documento: SJ199301120827141
Data do Acordão: 01/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TI PAG20
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 456/91
Data: 12/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 342 N1 ARTIGO 1779 ARTIGO 1782 N1 N2 ARTIGO 1790.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG544.
Sumário : I - Em acção de divórcio, com fundamento em separação de facto, cabe à parte interessada na declaração de culpa do outro cônjuge o ónus da alegação e prova dos respectivos factos.
II - O simples facto objectivo da saída do domicílio conjugal não é suficiente para essa declaração.
Decisão Texto Integral: