Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004106
Nº Convencional: JSTJ00029441
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DO TRABALHO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACIDENTE DE TRABALHO
SENTENÇA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199512130041064
Data do Acordão: 12/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N452 ANO1996 PAG332
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 98/93
Data: 05/31/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
DIR TRIB - DIR FISC. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Os Tribunais do Trabalho são competentes em razão da matéria para conhecer da acção executiva de sentença relativa à parte dos juros devidos pela Seguradora, relativamente a acidente de trabalho, nos termos do artigo
138 do CPI81, e por ela retidos para efeito de I.R.S., e também para conhecer da oposição à referida execução.