Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003984
Nº Convencional: JSTJ00026014
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURADORA
SUBSIDIARIEDADE
Nº do Documento: SJ199411230039844
Data do Acordão: 11/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8951/93
Data: 01/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em caso de acidente de trabalho, à seguradora que invoque a sua simples responsabilidade subsidiária pelas consequências do sinistro, cabe o ónus de provar que este se ficou devendo à inobservância de preceitos legais e regulamentares na execução dos trabalhos que lhe deram causa, assim como de directivas das entidades competentes que se refiram á higiene e segurança no trabalho.