Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002551 | ||
| Relator: | VASCONCELOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ISENÇÃO DE PENA PAGAMENTO VOLUNTARIO DEPOSITO CONDICIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198305250369823 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N327 ANO1983 PAG589 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | So o pagamento voluntario, efectuado por uma das tres modalidades previstas no paragrafo 2 do artigo 24, do Decreto-Lei n. 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção dada pela Lei n. 25/81, de 21 de Agosto, isenta o reu da pena ou determina a suspensão da mesma, sendo ineficaz o deposito condicional, designadamente com a declaração de que não significa reconhecimento da divida titulada pelo cheque. | ||