Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036982
Nº Convencional: JSTJ00002551
Relator: VASCONCELOS CARVALHO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ISENÇÃO DE PENA
PAGAMENTO VOLUNTARIO
DEPOSITO CONDICIONAL
Nº do Documento: SJ198305250369823
Data do Acordão: 05/25/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N327 ANO1983 PAG589
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : So o pagamento voluntario, efectuado por uma das tres modalidades previstas no paragrafo 2 do artigo 24, do Decreto-Lei n. 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção dada pela Lei n. 25/81, de 21 de Agosto, isenta o reu da pena ou determina a suspensão da mesma, sendo ineficaz o deposito condicional, designadamente com a declaração de que não significa reconhecimento da divida titulada pelo cheque.