Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024352 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ LETRA REFORMA DE LETRA LIVRANÇA REFORMA DE TÍTULO EXTINÇÃO NOVAÇÃO MÚTUO | ||
| Nº do Documento: | SJ199406210852911 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5876/92 | ||
| Data: | 10/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES VOLII PAG235. M ANDRADE NOÇÕES PROC CIV PAG343. V SERRA E A VARELA IN RLJ ANO108 PAG27 ANO118 PAG30. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A simples subscrição de letras de câmbio, destinadas a garantir o pagamento de mútuo bancário, bem como de novas letras ou livranças, emitidas em reforma ou substituição das primeiras, não implica extinção, por novação, das obrigações contraídas com o referido mútuo (artigos 857, 859 e 840 do Código Civil). II - A litigância de má fé pressupõe uma actuação dolosa ou maliciosa, o que não ocorre com meras ilações ou interpretações sobre a matéria de facto dada como provada (artigo 456, n. 2 do Código de Processo Civil). | ||