Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085291
Nº Convencional: JSTJ00024352
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
LETRA
REFORMA DE LETRA
LIVRANÇA
REFORMA DE TÍTULO
EXTINÇÃO
NOVAÇÃO
MÚTUO
Nº do Documento: SJ199406210852911
Data do Acordão: 06/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5876/92
Data: 10/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES VOLII PAG235. M ANDRADE NOÇÕES PROC CIV PAG343. V SERRA E A VARELA IN RLJ ANO108 PAG27 ANO118 PAG30.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A simples subscrição de letras de câmbio, destinadas a garantir o pagamento de mútuo bancário, bem como de novas letras ou livranças, emitidas em reforma ou substituição das primeiras, não implica extinção, por novação, das obrigações contraídas com o referido mútuo (artigos 857, 859 e 840 do Código Civil).
II - A litigância de má fé pressupõe uma actuação dolosa ou maliciosa, o que não ocorre com meras ilações ou interpretações sobre a matéria de facto dada como provada (artigo 456, n. 2 do Código de Processo Civil).