Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042660
Nº Convencional: JSTJ00015048
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: FURTO
AMNISTIA
EXTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL
CONDIÇÃO
PAGAMENTO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199205280426603
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 3080/91
Data: 11/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que a amnistia concedida pelo artigo 1, alinea f), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, relativamente ao crime de furto nele previsto, opere a extinção da responsabilidade criminal e necessario que, nos termos do disposto nos seus artigos 3 e 4, ocorra a reparação ao lesado no prazo de noventa dias seguidos, contados da data da sua entrada em vigor.