Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069443
Nº Convencional: JSTJ00008512
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: VENDA A PRESTAÇÕES
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
MORA
CLAUSULA PENAL
FALENCIA
EFEITOS
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ19811105069443X
Data do Acordão: 11/05/1981
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N311 ANO1981 PAG345
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV FRANÇA ART1226.
CCIV ITALIA ART1382.
CCIV SUIÇA ART160.
CCIV ALEMANHA PAR339.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo-se acordado que, desencadeada a resolução negocial não haveria lugar a restituição pela vendedora das quantias entregues pela compradora por conta do preço, não pode a vendedora prevalecer-se desta convenção contratual em relação a massa falida, evitando o efeito resolutivo contemplado no artigo 289 n. 1, ex vi do artigo 433, do Codigo Civil, pois que a isso obsta o artigo 1196 n. 3 do Codigo de Processo Civil, por existencia de clausula penal.
II - A convenção previa da indemnização, a clausula penal, e admissivel tanto na inexecução ou falta de cumprimento, como no retardamento ou mora no cumprimento e no incumprimento imperfeito, consoante se infere dos artigos 728, 799 e 809 do Codigo Civil, e assim se tem sustentado no campo doutrinario.
III - A circunstancia de as partes contratantes poderem convencionar a indemnização pelo dano excedente, não obsta a que a previa indemnização, pelo incumprimento ou pelo cumprimento tardio ou defeituoso, continue a ter indole ou natureza de clausula penal.
IV - O artigo 1196 n. 3 do Codigo de Processo Civil e de aplicar, quer se trate de incumprimento definitivo, quer de incumprimento tardio ou mora; a razão de ser da disposição e a mesma: o que impõe a inexigibilidade quando haja retardamento ou mora, existe no caso de incumprimento definitivo.