Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037202
Nº Convencional: JSTJ00002177
Relator: VILLA NOVA
Descritores: PROCESSO PENAL
QUESITOS
MATERIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
Nº do Documento: SJ198403210372023
Data do Acordão: 03/21/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N335 ANO1984 PAG236
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo-se quesitado todos os factos alegados pela acusação e defesa, da quesitação de factos relativos a subjectividade do reu e ao meio ambiente - com o fim de averiguar se da atenuação da pena, nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei n. 401/82, de 23 de Setembro, decorrem vantagens para a reinserção social do jovem condenado - so pode resultar da discussão da causa.
II - Porque o Ministerio Publico e a defesa nada requereram nos termos do artigo 502 do Codigo de Processo Penal e o Tribunal não formulou oficiosamente novos quesitos -
- reconhecendo-se, ainda, na actual forma que assume a audiencia de julgamento, a falta de elementos de concretização dos factos relativos a personalidade e meio ambiente do reu - não ha fundamento para anulação do acordão recorrido e a baixa do processo a Relação com vista a ampliação da materia de facto.