Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002177 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL QUESITOS MATERIA DE FACTO AMPLIAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198403210372023 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N335 ANO1984 PAG236 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo-se quesitado todos os factos alegados pela acusação e defesa, da quesitação de factos relativos a subjectividade do reu e ao meio ambiente - com o fim de averiguar se da atenuação da pena, nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei n. 401/82, de 23 de Setembro, decorrem vantagens para a reinserção social do jovem condenado - so pode resultar da discussão da causa. II - Porque o Ministerio Publico e a defesa nada requereram nos termos do artigo 502 do Codigo de Processo Penal e o Tribunal não formulou oficiosamente novos quesitos - - reconhecendo-se, ainda, na actual forma que assume a audiencia de julgamento, a falta de elementos de concretização dos factos relativos a personalidade e meio ambiente do reu - não ha fundamento para anulação do acordão recorrido e a baixa do processo a Relação com vista a ampliação da materia de facto. | ||