Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074340
Nº Convencional: JSTJ00001746
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: COMPETENCIA
EMBARGOS DE TERCEIRO
ACÇÃO DE DIVORCIO
ARROLAMENTO
TRIBUNAL DE FAMILIA
Nº do Documento: SJ198610280743401
Data do Acordão: 10/28/1986
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N360 ANO1986 PAG551
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Deduzidos embargos de terceiro a arrolamento requerido no tribunal de familia, por qualquer dos conjuges, como preliminar de acção de divorcio, e aquele tribunal competente, em razão da materia, para conhecer dos referidos embargos.