Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040252
Nº Convencional: JSTJ00025280
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
AGRAVANTE MODIFICATIVA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
REFORMATIO IN PEJUS
PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME
PERDA DE RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ198911100402523
Data do Acordão: 11/10/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não militará a agravante modificativa da alínea g) do artigo 27 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, dando-se como não provado que os réus se conhecessem ou transportassem a droga conluiados, por ordem ou sob direcção da mesma ou mesmas pessoas.
II - Concedida pela instância a atenuação especial da pena, não pode o tribunal de recurso retirar-lha, sendo o réu o recorrente.
III - É de declarar perdida a favor do Estado a importância que o correio da droga recebeu, pelo seu transporte.