Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00025280 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE AGRAVANTE MODIFICATIVA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA REFORMATIO IN PEJUS PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME PERDA DE RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198911100402523 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não militará a agravante modificativa da alínea g) do artigo 27 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, dando-se como não provado que os réus se conhecessem ou transportassem a droga conluiados, por ordem ou sob direcção da mesma ou mesmas pessoas. II - Concedida pela instância a atenuação especial da pena, não pode o tribunal de recurso retirar-lha, sendo o réu o recorrente. III - É de declarar perdida a favor do Estado a importância que o correio da droga recebeu, pelo seu transporte. | ||