Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067126
Nº Convencional: JSTJ00003542
Relator: COSTA SOARES
Descritores: AVARIA MARITIMA
INDEMNIZAÇÃO
ACÇÃO CIVEL
PRESSUPOSTOS
ADMISSIBILIDADE
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: SJ197810030671262
Data do Acordão: 10/03/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N280 ANO1978 PAG329
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR MARIT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Integra o conceito de avaria maritima, na modalidade de simples ou particular, a perda total da carga de um batelão que se afundou por peso excessivo e deficiencia de estivamento, imputaveis a negligencia do arrais respectivo.
II - A acção intentada com vista a indemnização pela carga perdida tem como causa de pedir o afundamento negligente do batelão e não o incumprimento do contrato de transporte.
III - E condição de admissão da acção de indemnização pela perda da carga a submissão do caso a decisão do capitão do porto, conforme dispõe o n. 5 do artigo 209 do Regulamento Geral das Capitanias.