Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003542 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | AVARIA MARITIMA INDEMNIZAÇÃO ACÇÃO CIVEL PRESSUPOSTOS ADMISSIBILIDADE CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | SJ197810030671262 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N280 ANO1978 PAG329 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR MARIT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Integra o conceito de avaria maritima, na modalidade de simples ou particular, a perda total da carga de um batelão que se afundou por peso excessivo e deficiencia de estivamento, imputaveis a negligencia do arrais respectivo. II - A acção intentada com vista a indemnização pela carga perdida tem como causa de pedir o afundamento negligente do batelão e não o incumprimento do contrato de transporte. III - E condição de admissão da acção de indemnização pela perda da carga a submissão do caso a decisão do capitão do porto, conforme dispõe o n. 5 do artigo 209 do Regulamento Geral das Capitanias. | ||