Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000527
Nº Convencional: JSTJ00025075
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO POR INCAPACIDADE
ACTUALIZAÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198305260005274
Data do Acordão: 05/26/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB / CONTENC PREV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Foi objectivo único do Decreto-Lei n. 39/81, de 7 de Março, o de estabelecer a actualização automática das pensões sempre que o salário mínimo nacional sofra alteração para mais que o salário real do trabalhador.
II - No cálculo dessas pensões, para a sua actualização, deve ter-se em conta o artigo 50 do Decreto n. 360/71 na sua primitiva ou na sua nova redacção, conforme as mesmas tenham sido judicialmente fixadas antes ou depois de 1 de Outubro de 1979.
III - O caso julgado só se destina a evitar uma contradição prática de decisões, e não já a sua colisão teórica ou lógica.