Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025075 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO POR INCAPACIDADE ACTUALIZAÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198305260005274 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB / CONTENC PREV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Foi objectivo único do Decreto-Lei n. 39/81, de 7 de Março, o de estabelecer a actualização automática das pensões sempre que o salário mínimo nacional sofra alteração para mais que o salário real do trabalhador. II - No cálculo dessas pensões, para a sua actualização, deve ter-se em conta o artigo 50 do Decreto n. 360/71 na sua primitiva ou na sua nova redacção, conforme as mesmas tenham sido judicialmente fixadas antes ou depois de 1 de Outubro de 1979. III - O caso julgado só se destina a evitar uma contradição prática de decisões, e não já a sua colisão teórica ou lógica. | ||