Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039737
Nº Convencional: JSTJ00009797
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
USO DE ARMA PROIBIDA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
MEDIDA DA PENA
PONTO MEDIO
Nº do Documento: SJ198811300397373
Data do Acordão: 11/30/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O uso de espingarda de canos cerrados constitue o crime da alinea d) do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 207-A/75 de 17 de Abril, disposição que o Decreto-Lei n. 400/83 de 23 de Setembro não revogou.
II - Este crime acumular-se-a com o do artigo 132 n. 1 e n. 2 do Codigo Penal, se se verificarem no homicidio as circunstancias das alineas c) e g).
III - Se os factos constarem da acusação, não obstara ao dito concurso real ter-se, na mencionada peça, falado apenas no crime do artigo 132 com as agravantes das alineas c), f) e g) do seu n. 2.
IV - Não tem fundamento legal o criterio da determinação da pena, a partir da media entre os limites maximo e minimo.