Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003273 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | FURTO ATENUANTES PERDÃO DE PENA CONCURSO DE INFRACÇÕES CO-AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198206300366613 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N318 ANO1982 PAG302 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Aquele que se apropria, sem direito ou autorização, de coisa alheia, subtraindo-a a quem a detem por a ter furtado ao dono ou possuidor, comete um crime de furto. II - A punição do furto de coisa furtada pressupõe a existencia de um novo sujeito activo. III - Se a segunda subtracção foi executada por um dos autores da primeira, existe um facto posterior impune. IV - Se os factos integradores da infracção, na sua materialidade, constam, da acusação e pronuncia, mas não foram ai qualificados como infracção penal, não se pode fazer apelo ao artigo 447 do Codigo de Processo Penal. V - O perdão não constitui circunstancia atenuante, uma vez que não enfraquece a culpabilidade do reu nem diminui a gravidade do crime. VI - A qualidade de empregado do ofendido, concorrendo num dos agentes da infracção, não pode deixar de se considerar comunicavel ao respectivo co-autor. VII - O perdão incide sobre a pena unitaria e não sobre as penas parcelares. | ||