Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006641 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS SEGURADORA COMISSÃO PREMIO DE SEGURO ANGARIADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ196811050624422 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N181 ANO1968 PAG275 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Sumário : | As empresas seguradoras, quanto as comissões sobre os premios dos seguros angariados, não são obrigadas a prestar contas aos seus angariadores, pois que estes tem apenas um direito de credito contra as referidas empresas, de montante correspondente a percentagem convencionada sobre os premios relativos aos seguros angariados. | ||