Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062442
Nº Convencional: JSTJ00006641
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
SEGURADORA
COMISSÃO
PREMIO DE SEGURO
ANGARIADOR
Nº do Documento: SJ196811050624422
Data do Acordão: 11/05/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N181 ANO1968 PAG275
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Sumário : As empresas seguradoras, quanto as comissões sobre os premios dos seguros angariados, não são obrigadas a prestar contas aos seus angariadores, pois que estes tem apenas um direito de credito contra as referidas empresas, de montante correspondente a percentagem convencionada sobre os premios relativos aos seguros angariados.