Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042446
Nº Convencional: JSTJ00014254
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
REENVIO DO PROCESSO
NOVO JULGAMENTO
PERDA A FAVOR DO ESTADO
INSTRUMENTO DO CRIME
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
LEI APLICÁVEL
NORMA ESPECIAL PENAL
CONCURSO DE INFRACÇÕES
PENA UNITÁRIA
Nº do Documento: SJ199203050424463
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 145/91
Data: 10/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O recurso para o Supremo Tribunal de Justiça visa, em princípio, o reexame de matéria de direito.
II - Os casos previstos nas alíneas do n. 2 do artigo
410 do Código de Processo Penal, hão-de resultar do texto da decisão conjugado com as regras de experiência.
III - Se procederem as excepções previstas no n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, o Supremo Tribunal de Justiça enviará de novo o processo para a instância a fim de se sanarem aqueles vícios da decisão recorrida.
IV - De acordo com o artigo 35, n. 1, são perdidos a favor do Estado as substâncias e preparados que servirem ou se destinarem à prática dos crimes previstos nos artigos 23, 24, 25, 26, 28, 29 e
30 todos do Decreto-Lei 430/83 de 13 de Dezembro.
Igualmente e, segundo o n. 2 do artigo 35 revertem a favor do Estado todos os objectos directos e vantagens que hajam sido adquiridos pelos agentes por causa daqueles crimes.
V - Porque este normativo é especial, em relação aos gerais do Código Penal (artigos 107 e 109), é aquele que se aplica nos casos previstos no Decreto-Lei 430/83.
VI - A sentença terminará com a indicação do destino a dar a coisas ou objectos relacionados com o crime.
VII - Quando alguém tiver praticado vários crimes antes de transitar em julgado a condenação por qualquer deles, será condenado numa única pena.