Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A973
Nº Convencional: JSTJ00035035
Relator: LOPES PINTO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
ARRENDATÁRIO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS
Nº do Documento: SJ199811100009731
Data do Acordão: 11/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 173/98
Data: 04/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O direito de preferência do inquilino, só pode ser exercido em relação à venda do prédio urbano em que habita como arrendatário.
II - E não, relativamente aquele prédio em que se integra um quintal que aquele mesmo sujeito traz de arrendamento, mas onde não vive, sendo irrelevante que se pense, poder vir a construir-se, no futuro, uma habitação nesse quintal e/ou, que se tenha feito uma abertura no muro divisório, para facilidade de acesso ao mesmo.