Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080418
Nº Convencional: JSTJ00013170
Relator: RUI BRITO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
TERCEIRO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ199112170804181
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1721/89
Data: 05/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CODIGO PENAL ALEMÃO PAR253.
Sumário : I - A atribuição dos danos não patrimoniais aos familiares contemplados no n. 2 do artigo 496 do Codigo Civil, com o qual se relaciona o n. 3, apresenta-se perfeitamente aceitavel a luz do artigo 496 mesmo fora do caso de morte da vitima, desde que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito (n. 1).
II - Por isso, independentemente da indemnização devida por acidente de viação ao filho do recorrente, vitima no acidente, que ficou dele dependente e portador de uma menor valia, organica e psiquica, o recorrente tem direito a uma indemnização pelos danos morais sofridos com o estado em que se encontra o seu filho.