Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A345
Nº Convencional: JSTJ00037661
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
POSSE JUDICIAL AVULSA
Nº do Documento: SJ199906290003451
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5513/98
Data: 11/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A estrutura sumária do processo de posse ou entrega judicial avulsa, onde a decisão não faz caso julgado contra o vencido (artigo 1051 do CPC antes da Reforma de 1995/96), não é compatível com a apreciação pelo tribunal da revogação de um contrato de arrendamento - invocado pelos réus - e não pode o tribunal em tais autos, apreciar a resolução de tal contrato , pois que o meio próprio para fazer cessar a situação jurídica do arrendamento ou efectivar a cessação do arrendamento é a acção de despejo (artigo 55 do RAU).