Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041469
Nº Convencional: JSTJ00010944
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: REINCIDENCIA
PRESSUPOSTO DA REINCIDENCIA
Nº do Documento: SJ199107100414693
Data do Acordão: 07/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N409 ANO1991 PAG416
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 52/88
Data: 06/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : A reincidencia, ao contrario do que ocorria no sistema anterior, so se verifica quando, para alem da existencia das condenações anteriores, se apure que as mesmas não constituiram suficiente prevenção para que o arguido não voltasse a delinquir (artigo 76 do Codigo Penal).