Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075881
Nº Convencional: JSTJ00023347
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
LICITAÇÕES
Nº do Documento: SJ198802090758811
Data do Acordão: 02/09/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao notificar os interessados do despacho que designa o dia e hora para a conferência a que se reporta o artigo 1312, n. 1 do Código do Processo Civil não há que notificá-los das eventuais licitações que possam vir a realizar-se em seguida à dita conferência.
II - O conhecimento directo e imediato que os interessados têm do despacho proferido na conferência em ordem à realização das licitações equivale à notificação prevista no artigo 1330, n. 1 do Código do Processo Civil.