Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023347 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS LICITAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198802090758811 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao notificar os interessados do despacho que designa o dia e hora para a conferência a que se reporta o artigo 1312, n. 1 do Código do Processo Civil não há que notificá-los das eventuais licitações que possam vir a realizar-se em seguida à dita conferência. II - O conhecimento directo e imediato que os interessados têm do despacho proferido na conferência em ordem à realização das licitações equivale à notificação prevista no artigo 1330, n. 1 do Código do Processo Civil. | ||