Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040335
Nº Convencional: JSTJ00020202
Relator: MANSO PRETO
Descritores: TRIBUNAL MILITAR
COMPETÊNCIA
CRIME MILITAR
INCORPORAÇÃO MILITAR
TRIBUNAL COMPETENTE
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Nº do Documento: SJ198912130403353
Data do Acordão: 12/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N392 ANO1990 PAG228
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : A falta à incorporação prevista e punida no n. 3 do artigo 24 e n. 1, alínea a), do artigo 40 da
Lei 30/87, de 7 de Julho, é de conhecimento do foro civil e não do foro militar.