Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079798
Nº Convencional: JSTJ00007843
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199102190797981
Data do Acordão: 02/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2614/89
Data: 03/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Sumário : De acordo com o disposto no artigo 93 do CPI, considera-se como imitativa a marca, sempre que verificados sejam cumulativamente os elementos seguintes: a) Respeitar ao mesmo produto ou produtos semelhantes de outra ja registada; b) Destinar-se a objectos ou produtos inscritos no reportorio sob os mesmos numeros, ou numeros diferentes mas de afinidade manifesta com os de outra ja registada; c) Existencia de semelhança grafica, fonetica ou figurativa com outra ja registada, e que possa facilmente induzir em erro ou confusão o consumidor.