Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039320
Nº Convencional: JSTJ00010335
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198804070393203
Data do Acordão: 04/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para o crime de falta de declaração do patrimonio e rendimentos por titular de cargo politico, o prazo de prescrição do procedimento criminal e de dois anos.
II - Decorrido esse prazo havia, pois, que arquivar o processo e não proferir despacho de pronuncia, como entenderam as instancias.