Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010335 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198804070393203 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para o crime de falta de declaração do patrimonio e rendimentos por titular de cargo politico, o prazo de prescrição do procedimento criminal e de dois anos. II - Decorrido esse prazo havia, pois, que arquivar o processo e não proferir despacho de pronuncia, como entenderam as instancias. | ||