Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00018383 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA CONTRATO SOB CONDIÇÃO CHEQUE RELAÇÕES IMEDIATAS RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198404100715512 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato de compra e venda de escudos angolanos por dinheiro com cotação oficial foi realizado sob condição suspensiva. O cheque foi entregue apenas como garantia. II - Não satisfeita a condição por desinteresse do Banco Venezuelano, na operação cambial apagam-se os efeitos do contexto, nos termos do artigo 270 do Código Civil (o efeito resultante será o Autor receber os angolares e restituir o cheque). O acordado consistia em o cheque só dever ser apresentado a pagamento depois de realizada a operação cambial a efectuar em Caracas. III - Por se ter gorado o negócio, o cheque ficou sem validade obrigacional, por ter desaparecido a causa da emissão. IV - O cheque é um meio de pagamento; a sua emissão não produz, em princípio, nenhuma alteração no crédito originário. V - As relações discutidas na causa relativamente ao cheque, estão no domínio das relações imediatas - entre "Caves Primavera" e o recorrente. A demandada "Caves Primavera" pode opor ao recorrente as circunstâncias atinentes à causa da emissão do cheque. | ||