Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071551
Nº Convencional: JSTJ00018383
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: COMPRA E VENDA
CONTRATO SOB CONDIÇÃO
CHEQUE
RELAÇÕES IMEDIATAS
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
Nº do Documento: SJ198404100715512
Data do Acordão: 04/10/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato de compra e venda de escudos angolanos por dinheiro com cotação oficial foi realizado sob condição suspensiva. O cheque foi entregue apenas como garantia.
II - Não satisfeita a condição por desinteresse do Banco Venezuelano, na operação cambial apagam-se os efeitos do contexto, nos termos do artigo 270 do Código Civil
(o efeito resultante será o Autor receber os angolares e restituir o cheque). O acordado consistia em o cheque só dever ser apresentado a pagamento depois de realizada a operação cambial a efectuar em Caracas.
III - Por se ter gorado o negócio, o cheque ficou sem validade obrigacional, por ter desaparecido a causa da emissão.
IV - O cheque é um meio de pagamento; a sua emissão não produz, em princípio, nenhuma alteração no crédito originário.
V - As relações discutidas na causa relativamente ao cheque, estão no domínio das relações imediatas - entre "Caves Primavera" e o recorrente. A demandada "Caves Primavera" pode opor ao recorrente as circunstâncias atinentes à causa da emissão do cheque.