Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00033725 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA PROVA PLENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199806170004062 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1743/96 | ||
| Data: | 09/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A força de prova plena de um documento é reconhecida, actualmente, na perspectiva de terem sido produzidas as afirmações constantes do documento, reconhecido expressamente ou não impugnado, por quem o subscreveu ou assinou. II - Se houver declarações negociais, obrigarão em favor da contraparte. III - Se as declarações forem, contudo, meras afirmações de ciência ou de vontade, ter-se-ão por produzidas, sem que isso signifique que tais declarações reproduzam a verdade de factos a que se refiram. | ||