Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B406
Nº Convencional: JSTJ00033725
Relator: ROGER LOPES
Descritores: DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
PROVA PLENA
Nº do Documento: SJ199806170004062
Data do Acordão: 06/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1743/96
Data: 09/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A força de prova plena de um documento é reconhecida, actualmente, na perspectiva de terem sido produzidas as afirmações constantes do documento, reconhecido expressamente ou não impugnado, por quem o subscreveu ou assinou.
II - Se houver declarações negociais, obrigarão em favor da contraparte.
III - Se as declarações forem, contudo, meras afirmações de ciência ou de vontade, ter-se-ão por produzidas, sem que isso signifique que tais declarações reproduzam a verdade de factos a que se refiram.