Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002037 | ||
| Relator: | VASCONCELOS CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO JULGAMENTO COM JURI REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198502280376803 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N344 ANO1985 PAG340 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos processos julgados com intervenção do juri, pode recorrer-se tanto da deliberação do juri sobre materia de facto, como do acordão final condenatorio ou absolutorio. II - Tratando-se de dois recursos distintos - um restrito a materia de facto (artigo 518 do Codigo de Processo Penal), outro restrito a materia de direito (artigo 525), quando não tenha sido interposto recurso da deliberação do juri conjuntamente com o recurso do acordão final (ultima parte do artigo 525), o Supremo Tribunal de Justiça não pode anular a deliberação do juri, por reputar deficientes, obscuras, ou contraditorias as respostas aos quesitos, ou por considerar indispensavel a formulação de outros nos termos do artigo 712 n. 2 do Codigo de Processo Civil. III - Sendo o recurso de decisão final restrito a materia de direito, não podem, logicamente, no seu ambito, ser discutidas questões respeitantes a materia de facto. IV - Mas a circunstancia aludida na conclusão anterior, não significa que o Supremo Tribunal de Justiça esteja inibido de mandar ampliar a materia de facto, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, conforme ao artigo 729, n. 3, do Codigo de Processo Civil. V - Para a determinação da lei mais favoravel, o juiz deve verificar qual a pena que caberia ao agente do acto praticado, em face de cada um dos sistemas concorrentes e comparar os resultados concretos assim obtidos. | ||