Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068849
Nº Convencional: JSTJ00009135
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: PRAZOS
EXTEMPORANEIDADE
PAGAMENTO
MULTA
VALIDADE
Nº do Documento: SJ19800529068849X
Data do Acordão: 05/29/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N297 ANO1980 PAG287
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. DESERÇÃO.
Indicações Eventuais: RT ANO92 PAG469.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil condiciona a validade do acto processual ao pagamento imediato da multa.
II - O lapso do senhor escrivão de, ao passar as guias, ter indicado uma data posterior como limite ao pagamento da multa, não aproveita ao interessado, por não haver analogia entre a hipotese e aquela a que alude o n. 3 do artigo 198 do Codigo de Processo Civil.