Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062428
Nº Convencional: JSTJ00006650
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: COLIGAÇÃO ACTIVA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ196810110624281
Data do Acordão: 10/11/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N180 ANO1968 PAG255
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : E ilegal a coligação baseada no n. 2 do artigo 30 do Codigo de Processo Civil sempre que os factos sejam diversos por provirem de contratos diferentes e com elementos diversos para cada um deles.