Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A1327
Nº Convencional: JSTJ00041661
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
INVESTIGAÇÃO DE MATERNIDADE
PRAZO DE CADUCIDADE
CONSTITUCIONALIDADE
DIREITOS INDISPONÍVEIS
Nº do Documento: SJ20010626013271
Data do Acordão: 06/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1002/00
Data: 01/29/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 303 ARTIGO 333 N2 ARTIGO 1817 N2 ARTIGO 1873.
CONST97 ARTIGO 24 N1 ARTIGO 26 N1 ARTIGO 36 N1 N4.
Referências Internacionais: DECUDH ART16 N3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC68664 DE 1980/10/28.
ACÓRDÃO STJ PROC71145 DE 1984/01/05.
ACÓRDÃO STJ PROC710/99 DE 2000/10/19.
ACÓRDÃO TC DE 1989/05/31 IN DR IIS DE 1989/09/21.
ACÓRDÃO TC DE 1999/09/21 IN DR IIS DE 2000/03/17.
Sumário : I - Porque normas meramente condicionadoras, não são inconstitucionais as normas dos artigos 1873 e 1817 n.º 2 do Código Civil, que fixam prazos de caducidade para as acções de investigação de maternidade ou paternidade.
II - A caducidade é de conhecimento oficioso, porque se trata de acção sobre direitos indisponíveis.
Decisão Texto Integral: