Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025293 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | DIREITO DE REGRESSO FUNDAMENTOS SINDICATO ACTO DE GESTÃO PRIVADA RESPONSABILIDADE ASSEMBLEIA GERAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198705290016174 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS CPC ANOTADO F ACTUALIZADO PAG267. A REIS CPC ANOTADO VOLII PAG263. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção de regresso a que se refere o artigo 325, n. 1, do Código de Processo Civil, pode basear-se tanto na lei expressa, como em contrato, como em qualquer outro acto, mesmo ilícito, que dê lugar a responsabilidade civil. II - A responsabilidade pelas deliberações tomadas pela direcção dum sindicato, constituída por três elementos, só aquela cabe como orgão colegial e não a cada dos seus elementos considerados isoladamente. III - Os actos de gestão são de mera responsabilidade do orgão e dos membros que participam na deliberação. IV - Uma assembleia geral de um sindicato só vincula os Sócios quando as suas deliberações são tomadas nos termos estatutários e legais e para os fins consagrados nos seus estatutos e na lei. | ||