Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001617
Nº Convencional: JSTJ00025293
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: DIREITO DE REGRESSO
FUNDAMENTOS
SINDICATO
ACTO DE GESTÃO PRIVADA
RESPONSABILIDADE
ASSEMBLEIA GERAL
Nº do Documento: SJ198705290016174
Data do Acordão: 05/29/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: R BASTOS CPC ANOTADO F ACTUALIZADO PAG267.
A REIS CPC ANOTADO VOLII PAG263.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CONST - DIR FUND.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A acção de regresso a que se refere o artigo 325, n. 1, do Código de Processo Civil, pode basear-se tanto na lei expressa, como em contrato, como em qualquer outro acto, mesmo ilícito, que dê lugar a responsabilidade civil.
II - A responsabilidade pelas deliberações tomadas pela direcção dum sindicato, constituída por três elementos, só aquela cabe como orgão colegial e não a cada dos seus elementos considerados isoladamente.
III - Os actos de gestão são de mera responsabilidade do orgão e dos membros que participam na deliberação.
IV - Uma assembleia geral de um sindicato só vincula os Sócios quando as suas deliberações são tomadas nos termos estatutários e legais e para os fins consagrados nos seus estatutos e na lei.