Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P459
Nº Convencional: JSTJ00034888
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ARGUIDO
Nº do Documento: SJ199807010004593
Data do Acordão: 07/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A remissão feita no artigo 332, n. 1 do C.P.Penal, ao dispôr que é obrigatória a presença do arguido na audiência "sem prejuízo do disposto no artigo 334, ns. 1 e 2", torna claro que o legislador quis admitir, para o processo comum, a solução consagrada neste último normativo.
II - Prosseguindo a audiência na ausência do arguido que não compareceu devido ao seu estado de saúde, ao abrigo do disposto no artigo 334, ns. 2 e 3 do C.P.Penal e após requerimento nesse sentido do seu mandatário, ainda que apenas com poderes forenses gerais, não se verifica a nulidade do artigo 119, alínea c), do mesmo Código.