Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034888 | ||
| Relator: | LOPES ROCHA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199807010004593 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A remissão feita no artigo 332, n. 1 do C.P.Penal, ao dispôr que é obrigatória a presença do arguido na audiência "sem prejuízo do disposto no artigo 334, ns. 1 e 2", torna claro que o legislador quis admitir, para o processo comum, a solução consagrada neste último normativo. II - Prosseguindo a audiência na ausência do arguido que não compareceu devido ao seu estado de saúde, ao abrigo do disposto no artigo 334, ns. 2 e 3 do C.P.Penal e após requerimento nesse sentido do seu mandatário, ainda que apenas com poderes forenses gerais, não se verifica a nulidade do artigo 119, alínea c), do mesmo Código. | ||