Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082000
Nº Convencional: JSTJ00015013
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: AMBITO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
QUESTÃO NOVA
LITIGANCIA DE MA-FE
Nº do Documento: SJ199204020820002
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 861
Data: 03/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O objecto do recurso e delimitado pelas conclusões da alegação, nos termos do artigo 684 n. 3 do Codigo do Processo Civil.
II - Não podem ser objecto de recurso questões novas, como o pretendido apoio judiciario, nos termos do artigo
676 n. 1 do Codigo do Processo Civil.