Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015013 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES QUESTÃO NOVA LITIGANCIA DE MA-FE | ||
| Nº do Documento: | SJ199204020820002 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 861 | ||
| Data: | 03/08/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O objecto do recurso e delimitado pelas conclusões da alegação, nos termos do artigo 684 n. 3 do Codigo do Processo Civil. II - Não podem ser objecto de recurso questões novas, como o pretendido apoio judiciario, nos termos do artigo 676 n. 1 do Codigo do Processo Civil. | ||