Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019240 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE MARÍTIMO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198304210705411 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV ART1384 N1 - FRANÇA. CCIV ART2947 - ITÁLIA. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O direito à indemnização pelas lesões provocadas por acidente marítimo consequente de conduta do capitão do navio envolvendo responsabilidade criminal, prescreve decorrido o prazo de cinco anos, quer em relação a ele, quer em relação ao comitente (proprietário do navio), quer relativamente à respectiva seguradora. | ||