Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041135
Nº Convencional: JSTJ00007856
Relator: JAIME DOS SANTOS
Descritores: ABORTO
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199102200411353
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 23/90
Data: 03/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A condenação da arguida pela autoria de cada um dos dois crimes de aborto que lhe eram imputados na pena de 18 meses de prisão e em cumulo juridico na pena unica de 2 anos de prisão, e de considerar adequada, tendo em conta as modernas tendencias penais relativamente ao crime de aborto.
II - Mas não e de suspender a execução da pena porque nada convence que a simples censura do facto seja suficiente para afastar a arguida de uma actividade delituosa que se prolongou por mais de 12 anos e para satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção dos crimes.