Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000498 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RENDA PENHORA FIEL DEPOSITARIO ARRENDAMENTO DIREITO AO ARRENDAMENTO TRESPASSE ESTABELECIMENTO COMERCIAL EXECUÇÃO DEPOSITO REMOÇÃO DO DEPOSITARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198711240742621 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N371 ANO1987 PAG427 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Penhorado em acção executiva o "direito ao arrendamento e trespasse" de estabelecimento comercial instalado no predio arrendado e entregue o mesmo a fiel depositario, incumbe a este o giro do estabelecimento bem como a obrigação de pagar as rendas (artigo 843 do Codigo de Processo Civil). Mas o pagamento pode ser feito pelo arrendatario executado que, não obstante a penhora, continua sujeito da relação locativa e portador de interesse em que ele não finde; ou, ainda, pelo credor exequente, detentor de similar interesse na manutenção do arrendamento (artigo 767, n. 1, do Codigo Civil). Em qualquer dos casos, o pagamento "radica-se" sempre na pessoa do arrendatario: se for ele a pagar, por evidencia; se for o depositario, porque administra em nome do executado ou, pelo menos, com reflexos no patrimonio deste; se o exequente, porque fica sub-rogado no respectivo direito (artigo 592 do Codigo Civil). II - Não sendo as rendas solvidas por qualquer dos sujeitos, nas condições aludidas, o senhorio tem o direito de obter a resolução do contrato com fundamento no artigo 1093, n. 1, alinea a), do Codigo Civil e o pagamento das rendas em divida. III - Se o depositario não administrar com a "diligencia de um bom pai de familia" (artigo 843, n. 1, do Codigo de Processo Civil) e por tal deixar de pagar as rendas, pode o arrendatario executado requerer a sua remoção nos termos do artigo 845 do mesmo Codigo. | ||