Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018050 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA RENÚNCIA HERDEIRO HERANÇA DIREITOS EXERCÍCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199301140820732 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10809 | ||
| Data: | 09/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN RLJ ANO103 PAG298. VAZ SERRA IN BMJ N78 PAG182. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR SUC. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Decorre do artigo 2091 do Código Civil, que os direitos relativos à herança podem ser exercidos: - pelo cabeça de casal; pelos herdeiros em conjunto; pelo testamenteiro. II - É aos herdeiros que cabe o poder de renunciar ao exercício de um qualquer direito de preferência pertença da herança. III - Estipula o artigo 1381, alínea b) do Código Civil que os proprietários de terrenos confinantes não gozam do direito de preferência quando a alienação abranja um conjunto de prédios que, embora dispersos, formem uma exploração agrícola de tipo familiar. IV - Para que esta excepção possa proceder, é necessário ainda que a exploração agrícola de tipo familiar já seja uma realidade efectiva ao tempo da venda cuja preferência se discute. | ||