Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069131
Nº Convencional: JSTJ00022675
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
PRÉDIO URBANO
ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO
Nº do Documento: SJ198104230691312
Data do Acordão: 04/23/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 2
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo as instâncias retirado dos factos fixados a conclusão de que o arrendamento de um prédio urbano não fora para habitação permanente mas unicamente para curtos períodos de permanência, estando findo à data em que o Réu - seu proprietário - se apossou do prédio, não pode proceder a pretensão deste em que o prédio lhe seja restituído.