Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022675 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO PRÉDIO URBANO ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO | ||
| Nº do Documento: | SJ198104230691312 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 2 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo as instâncias retirado dos factos fixados a conclusão de que o arrendamento de um prédio urbano não fora para habitação permanente mas unicamente para curtos períodos de permanência, estando findo à data em que o Réu - seu proprietário - se apossou do prédio, não pode proceder a pretensão deste em que o prédio lhe seja restituído. | ||