Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S220
Nº Convencional: JSTJ00040412
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
OFENSA À ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: SJ200004060002204
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 178/99
Data: 03/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 9 I.
Sumário : I - O trabalhador que chama ladrão a um seu superior hirárquico, sócio gerente da empresa, no estabelecimento onde trabalhava e onde se encontravam outros trabalhadores da empresa e clientes, assume um comportamento que, justifica o seu despedimento.
II - Tal comportamento do trabalhador não é justificado pela atitude do sócio gerente ao interpelar esse trabalhador, dentro do referido estabelecimento, no espaço com balcão e mesas, aberto ao público, na presença de outros trabalhadores e de clientes, para que abrisse a bolsa e ainda um compartimento interior desta, sendo habitual na empresa a verificação das bolsas dos trabalhadores.
Decisão Texto Integral: