Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040412 | ||
| Relator: | SOUSA LAMAS | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA OFENSA À ENTIDADE PATRONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ200004060002204 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 178/99 | ||
| Data: | 03/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ARTIGO 9 I. | ||
| Sumário : | I - O trabalhador que chama ladrão a um seu superior hirárquico, sócio gerente da empresa, no estabelecimento onde trabalhava e onde se encontravam outros trabalhadores da empresa e clientes, assume um comportamento que, justifica o seu despedimento. II - Tal comportamento do trabalhador não é justificado pela atitude do sócio gerente ao interpelar esse trabalhador, dentro do referido estabelecimento, no espaço com balcão e mesas, aberto ao público, na presença de outros trabalhadores e de clientes, para que abrisse a bolsa e ainda um compartimento interior desta, sendo habitual na empresa a verificação das bolsas dos trabalhadores. | ||
| Decisão Texto Integral: |