Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082254
Nº Convencional: JSTJ00015529
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: APOIO JUDICIARIO
Nº do Documento: SJ199203240822541
Data do Acordão: 03/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 530/91
Data: 09/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : O acordão limita-se a sublinhar o "caracter aleatorio e falheiro da prova testemunhal" para concluir que os numeros do ultimo balanço da requerente atestam que a sua situação economica não e incompativel com o pagamento das custas em divida, mostrando-se, por isso, infundado o pedido de apoio judiciario.
O seu conteudo afigura-se-me, pois, a meu ver, de nulo significado doutrinario por expressar um vago juizo de facto.