Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087614
Nº Convencional: JSTJ00029095
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RECLAMAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199512070876142
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8447/94
Data: 11/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O recurso interposto no desenvolvimento de um incidente de reclamação, processado por apenso aos autos de expropriação por utilidade pública - artigo 52, n. 3 do Código das Expropriações e julgada a reclamação nos termos do seu n. 4, atento o seu n. 6, o recurso é só para a Relação, com carácter urgente, não havendo recurso do acórdão para o Supremo Tribunal de Justiça, não sendo admitido, mas rejeitado, neste Supremo.