Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029095 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA RECLAMAÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199512070876142 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8447/94 | ||
| Data: | 11/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O recurso interposto no desenvolvimento de um incidente de reclamação, processado por apenso aos autos de expropriação por utilidade pública - artigo 52, n. 3 do Código das Expropriações e julgada a reclamação nos termos do seu n. 4, atento o seu n. 6, o recurso é só para a Relação, com carácter urgente, não havendo recurso do acórdão para o Supremo Tribunal de Justiça, não sendo admitido, mas rejeitado, neste Supremo. | ||