Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019237 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198304210706901 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A contemplação conjunta dos artigos 483, n. 1 e 566, do Código Civil e 661, n. 2 do Código de Processo Civil, tendo em conta a justa composição dos interesses em presença do lesado e do lesante, conduz ao entendimento de que a indemnização só deve ser relegada para execução de sentença quando e na medida em que o Tribunal se encontre na impossibilidade de fixação imediata, ainda que com recurso a juizo de equidade. | ||