Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070690
Nº Convencional: JSTJ00019237
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ198304210706901
Data do Acordão: 04/21/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A contemplação conjunta dos artigos 483, n. 1 e 566, do Código Civil e 661, n. 2 do Código de Processo Civil, tendo em conta a justa composição dos interesses em presença do lesado e do lesante, conduz ao entendimento de que a indemnização só deve ser relegada para execução de sentença quando e na medida em que o Tribunal se encontre na impossibilidade de fixação imediata, ainda que com recurso a juizo de equidade.