Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069691
Nº Convencional: JSTJ00008999
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVORCIO
PRINCIPIOS DE ORDEM PUBLICA
Nº do Documento: SJ19820525069691X
Data do Acordão: 05/25/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N317 ANO1982 PAG207
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VII PAG204. PEREIRA COELHO IN CURSO DE DIREITO DE FAMILIA T2 PAG213.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não pode ser confirmada em Portugal uma sentença proferida na Escocia que decretou o divorcio de conjuges portugueses, ali domiciliados, fundamentando-se na separação de facto por periodo superior a dois anos e consentimento para o divorcio dado pelo conjuge requerido, pois, essas circunstancias, não fundamentam o divorcio litigioso na lei portuguesa, que deveria ter sido aplicada (artigos 1778 e 1792 do Codigo Civil).
II - Mesmo que se entendesse qualificar tal divorcio como não litigioso ou por mutuo consentimento, ha ofensa do direito privado portugues (alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil) pois foi decretado sem precedencia de qualquer conferencia, sem "periodo de reflexão", requisito de natureza substantiva constante dos artigos 1776 e 1777 do Codigo Civil.