Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070744
Nº Convencional: JSTJ00002375
Relator: LOPES NEVES
Descritores: FALENCIA
MEIO PREVENTIVO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: SJ198304140707442
Data do Acordão: 04/14/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N326 ANO1983 PAG404
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Uma sociedade declarada falida por sentença não transitada, não pode, de harmonia com o disposto do Decreto-Lei n. 279/81, de 3 de Outubro, por termo ao estado de falencia, atraves dos meios preventivos do Codigo de Processo Civil.