Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B335
Nº Convencional: JSTJ00033728
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: PROTECÇÃO DA NATUREZA
OBRAS
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199806040003352
Data do Acordão: 06/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 2/95
Data: 11/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A Portaria 26-F/80 de 9 de Janeiro encontra-se em vigor.
II - A prova de que qualquer obra levada a efeito em zona de paisagem protegida pode ser autorizada ou foi autorizada cabe ao infractor, ou seja, ao proprietário da referida obra.
III - Não integra "abuso de direito" o uso pelo Estado dos meios actuais competentes com vista a repor a integridade de uma zona de paisagem protegida, lesada por acto de outrem, posto que tal exercício se integra nos seus poderes- -deveres constitucionais.