Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038726
Nº Convencional: JSTJ00000606
Relator: MANSO PRETO
Descritores: INFRACÇÃO ADUANEIRA
CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198701280387263
Data do Acordão: 01/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N363 ANO1987 PAG275
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em caso de duvida sobre a interpretação de qualquer lei penal, incluindo a amnistia, que ainda subsista, esgotados os meios normais de interpretação, deve optar-se pelo sentido que mais favoreça a liberdade.
II - Assim, o crime de contrabando de circulação de gado devera considerar-se amnistiado pela alinea 1) do n. 1 do art1 da
Lei n. 16/86, de 11 de Junho.